"Em conversa telefônica na noite de anteontem, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), reclamou de suposta interferência da imprensa no resultado do julgamento que decidiu pela abertura de ação penal contra os 40 acusados de envolvimento no mensalão. "A imprensa acuou o Supremo", avaliou Lewandowski para um interlocutor de nome "Marcelo". "Todo mundo votou com a faca no pescoço." Ainda segundo ele, "a tendência era amaciar para o Dirceu".
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O telefonema de cerca de dez minutos, inteiramente testemunhado pela Folha, ocorreu por volta das 21h35. Lewandowski jantava, acompanhado, no recém-inaugurado Expand Wine Store by Piantella, na Asa Sul, em Brasília.
Apesar de ocupar uma mesa na parte interna do restaurante, o ministro preferiu falar ao celular caminhando pelo jardim externo, que fica na parte de trás do estabelecimento, onde existem algumas mesas -entre elas a ocupada pela repórter da Folha, a menos de cinco metros de Lewandowski."
A Constituicao protege o sigilo telefonico, bem como o de correspondencia. Isso significa que eh ilegal alguem interceptar uma ligacao telefonica (o famoso grampo telefonico) sem previa autorizacao judicial. E se interceptar, essa interceptacao nao pode servir de prova em um julgamento (ainda que tenha um impacto moral/social). O mesmo vale para uma correspondencia. Mas existem algumas nuances:
Primeiro, se uma das partes envolvidas na conversa eh quem grava a conversa (ou torna a correspondencia publica), nao ha qualquer ilegalidade. Mesmo que a outra parte nao saiba que a conversa esta sendo gravada. Cabe aos interlocutores saberem se devem ou nao dizer o que dizem a outra parte. Se disse o que nao deveria, assume o risco. Quem fala demais dah bom dia a cavalo.
A segunda nuance esta relacionada a materia acima. A Constituicao garante o sigilo, mas se Fulano decide abdicar desse sigilo falando em publico algo que queria (queria mesmo?!) manter privado, ele abdicou de sua privacidade. Fazendo uma analogia, eh a mesma coisa de uma modelo resolver fazer sexo em uma praia lotada: nao ha como ela alegar que sua privacidade/imagem foi violada. Foi ela mesma quem a violou no momento em que resolve se expor em publico. O direito de um termina onde o de outro comeca.